Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de estudo prévio e de projeto de execução para construção de edifício para a nova Esquadra da PSP de Ponta do Sol, para os anos de 2018 a 2022, até ao montante máximo de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.