Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 757/2019, de 23 de outubro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
«2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do encargo acima referido são repartidos da seguinte forma:Ano de 2021 - (euro) 927 795 (novecentos e vinte e sete mil, setecentos e noventa e cinco euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;Ano de 2022 - (euro) 850 000 (oitocentos e cinquenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»