Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo e suas alterações, em vigor, entre a AICC - Associação Industrial e Comercial do Café e a FESAHT - Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2011, e n.º 29, 8 de agosto de 2016, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade da indústria de torrefação de café e sucedâneos, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.