Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Proc. 057/2018-DLO/ML», até ao montante global de (euro) 2.519.999,99 (dois milhões quinhentos e dezanove mil novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.