Artigo 1.º
Objeto
a)Os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual;
b)O procedimento de licitação a promover pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) quando o conjunto dos pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais referidas na alínea anterior exceda a capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) estabelecida.