Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria cria o Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (GHIPOFG), e estabelece o seu regime de organização e funcionamento.
2 -O GHIPOFG abrange os estabelecimentos hospitalares integrados nas seguintes entidades:
a)Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E;
b)Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E;
c)Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E.