Artigo 1.º
1 -O Estado suporta os custos relativos à renovação da frota e outros investimentos aprovados, conforme os atos de aprovação praticados pelo acionista durante os anos de 2017, 2018 e 2019, cujo montante de investimento global, sem IVA, a executar nos anos de 2020 e 2021, ascende a 45 760 473, 00 euros, deduzidos dos subsídios atribuídos no âmbito do POSEUR, no montante de 8 896 100,25 euros e do autofinanciamento previsto pela STCP no Plano de Atividades e Orçamento de 2019 aprovado, no montante de 1 015 452,00 euros, até ao limite de 35 848 920,75 euros.
2 -Os investimentos considerados no número anterior são os indicados na tabela anexa, a qual faz parte integrante da presente portaria.
3 -A regularização das responsabilidades assumidas pelo Estado emergentes dos contratos, celebrados ou a celebrar, em execução dos investimentos abrangidos pela presente portaria é assegurada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças por recurso a dotação orçamental inscrita no Capítulo 60 do Ministério das Finanças, devendo a STCP fornecer os respetivos contratos ou qualquer outra documentação relevante para o efeito.