Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de compra e gestão de espaços media para a eleição para a Assembleia da República 2022, até ao montante máximo de 231 000 (euro) (duzentos e trinta e um mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.