Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento de software de interoperabilidade entre os sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais e o Sistema Estratégico de Informação da PSP, até ao montante máximo de 333 979,68 € (trezentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e nove euros e sessenta e oito cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.