Artigo 1.º
Instituição
Os Serviços Sociais do Ministério da Saúde, abreviadamente designados por Serviços Sociais, poderão conceder um subsídio destinado a comparticipar as despesas com aquisição de livros e material escolar.
Instituição
Natureza
Âmbito
Não acumulação de subsídios
Processo de habilitação
Aproveitamento escolar
Montante
Grau de ensino
Capitação familiar
Pagamento
Casos omissos
Disposição transitória