Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório, no âmbito da Eleição para a Assembleia da República 2022, até ao montante máximo de 367 661 (euro) (trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e um euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.