Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a produção de «Mailing» para a remessa dos boletins de voto dos eleitores residentes no estrangeiro para a Eleição da Assembleia da República 2022, até ao montante máximo de 260 023,56 (euro) (duzentos e sessenta mil e vinte e três euros e cinquenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.