Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de distribuição de conteúdos de aplicações MAI, para a Eleição da Assembleia da República 2022, até ao montante máximo de 195 000 (euro) (cento e noventa e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.