Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para a Eleição para a Assembleia da República 2022, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), até ao montante máximo de 647 516,68 (euro) (seiscentos e quarenta e sete mil, quinhentos e dezasseis euros e sessenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.