Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro
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2 -As entregas na destilaria só podem ter início após a data de aprovação do contrato e devem ocorrer, o mais tardar, até 30 de Junho da campanha em causa, podendo ser fixada por deliberação do conselho directivo do IFAP, I. P., a publicitar na respectiva página da Internet, em www.ifap.pt, uma data posterior que não exceda 31 de Julho da mesma campanha.
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