Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para a substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da GNR, para os anos de 2020 e 2021, até ao montante máximo de 275 500,00 (euro) (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.