Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração da Adenda ao Protocolo para a Loja de Cidadão de Aguiar da Beira, com a reinstalação do Serviço de Finanças de Aguiar da Beira naquela Loja de Cidadão, e gestão do respetivo Serviço de Finanças, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:
(ver documento original)