Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -A presente portaria estabelece as formas e as condições gerais de acesso ao serviço de declarações electrónicas na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, abreviadamente designada por DGAIEC, e define as modalidades de envio por transmissão electrónica de dados, o regime de dispensa de entrega dos documentos e os casos de obrigatoriedade de apresentação de declarações electrónicas.
2 -Consideram-se abrangidas pela presente portaria as declarações das áreas aduaneira e dos impostos especiais sobre o consumo, incluindo os impostos sobre os veículos, no caso de estarem criadas as condições técnicas para o respectivo envio por transmissão electrónica de dados.