Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição e instalação de sistema de videovigilância (CITV) e sistema de extinção de incêndios (SADI) para o material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 8 880 000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.