Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2018 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no montante de (euro) 43 529 558,80.
Objeto
Aplicação dos resultados líquidos de 2018
Alteração ao orçamento da ANACOM para 2020
Entrada em vigor