iv)Velocidades de download e de upload máximas e no horário de pico (em Mbps)
Devem ser indicadas as velocidades máximas e as velocidades no horário de pico (download e upload, em Mbps) relativas às tecnologias disponíveis no endereço - Tecnologia A e, quando aplicável, Tecnologia B.
Num endereço onde exista um edifício com várias casas, com uso residencial ou não residencial, devem ser indicadas apenas as velocidades, máximas e no horário de pico, mais elevadas que o operador puder oferecer naquele endereço, independentemente de poder disponibilizar diferentes velocidades em diferentes casas do edifício.
Na indicação da velocidade no horário de pico os operadores devem assumir uma «carga na rede» que reflita a utilização real da mesma nesse período, podendo considerar diferentes valores de «carga na rede», consoante os endereços, assim como diferentes horários de pico.
No caso de endereços servidos via ADSL, com recurso a lacetes próprios ou desagregados, as velocidades máximas e no horário de pico podem ser estimadas por raio de influência, devendo ser adotado um critério uniforme para todos os lacetes em cobre.
Os operadores exclusivamente grossistas, caso não disponham de informação relativa às velocidades máximas e no horário de pico que um utilizador pode obter numa casa, num determinado endereço, não têm de preencher os campos referentes a velocidades constantes da Tabela 6.