Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, que aprovou em anexo as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar.
Objeto
Alteração ao anexo da Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro
81 -No início de cada jogada, o primeiro jogador sentado à esquerda daquele que tem a mão, efetuará uma aposta, designada por ‘pequena aposta’, cabendo ao jogador situado imediatamente à sua esquerda efetuar a ‘grande aposta’.
Entrada em vigor