Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o modo de atribuição às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira da receita de IVA determinada conforme o regime da capitação, ajustado pelo diferencial entre as taxas regionais e as taxas nacionais do IVA, de acordo com o previsto no artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro.