Artigo 1.º
a)Às relações de trabalho entre empresas de seguros não filiadas na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empresas de seguros filiadas na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das referidas profissões e categorias profissionais não filiados nas associações sindicais subscritoras.