Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro.
2 -A condução dos procedimentos de aquisição referida no número anterior inclui, designadamente, a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras.