Artigo 1.º
Acesso dos caçadores
a)30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b)20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c)40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d)10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º