A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º
a)Ano de 2026: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA;
b)Ano de 2027: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA;
c)Ano de 2028: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA.»
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.