Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 206-A/2017, de 2 de agosto
Os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 206-A/2017, de 2 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.ºFuncionamento1 -O sujeito passivo poderá aceitar na liquidação e pagamento das tarifas e prestações financeiras o diferimento da liquidação do valor da TGR devida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).2 -[...].3 -[...].