Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Quinta da Granja (processo n.º 866-AFN), por um período de seis anos, renovável por dois períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 782 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.