Artigo 1.º
Fica a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. (Soflusa), autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para os serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações e para os navios da SOFLUSA, até ao montante global de 692 800,00 (euro) (seiscentos e noventa e dois mil e oitocentos euros), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.