Artigo 1.º
Zonamento
Para efeito do presente Regulamento, a área objecto do Plano de Pormenor subdivide-se nas seguintes zonas:
A - Zona do empreendimento a construir;
B - Capela de São Cristóvão, escadório e pátio de repouso;
C - Zona de construção existente;
D - Zona de arruamentos e espaços públicos;
E - Zona verde pública existente;
F - Zona livre privada.