Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
1 -A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Formação e Qualificação;
b)Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade;
c)Direção de Serviços de Promoção da Inovação na Gestão;
d)Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação;
e)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos.
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.