Artigo 1.ºObjetoA presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março, por um período de 12 meses.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 28 de fevereiro de 2024.117412719