4 -Governança interna
Constituição da Comissão Executiva e da Estrutura de Apoio ao Facilitador, ambas as figuras previstas e regulamentadas na Portaria n.º 84/2024/1.
A definir no seio do Comité com base na informação disponível.
Realização do número mínimo de reuniões, duas, nos termos previstos e a apresentação dos relatórios anuais, nomeadamente relativos a contas, também previstos.
IV - Medidas de gestão
IV.1 - Categorização das medidas de gestão
De forma a atingir os objetivos de gestão estabelecidos, foram identificadas várias medidas de gestão a adotar. Em função das suas características, as medidas de gestão foram divididas nas seguintes categorias:
A - Medidas de curto prazo: medidas para as quais existe consenso no seio do Comité, o que permite a sua implementação no primeiro ano após a publicação do plano de gestão;
B - Medidas de médio prazo: medidas que reúnem o acordo do Comité para o seu desenvolvimento, mas que carecem ainda de dados científicos ou financiamento para poderem ser consubstanciadas e/ou implementadas;
C - Medidas possíveis de longo prazo: medidas identificadas pelo Comité como tendo potencial para melhorar a gestão da pescaria, mas que ainda não reúnem consenso, necessitando de mais dados científicos ou de maior discussão no seio do Comité.
IV.2. - Medidas de gestão propostas
A - Medidas de curto prazo
(medidas para as quais existe consenso no seio do Comité, o que permite a sua implementação no primeiro ano após a publicação do plano de gestão)
Medida A.1: Governança interna
Esta medida contribui para os seguintes objetivos de gestão: