Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 18, de 15 de maio de 2025, são estendidas no distrito de Beja às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, filiados na associação sindical outorgante, no âmbito do setor de atividade agrícola, pecuária, exploração silvícola ou florestal, com exceção das atividades de:
a)Horticultura, fruticultura e floricultura nos concelhos de Aljezur e Odemira;
b)Abate de aves;
c)Suinicultura;
d)Caça;
e)Cooperativas agrícolas;
f)Associações de beneficiários e regantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.