Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio
1 -Os artigos 14.º, 18.º, 25.º, 26.º, 30.º, 38.º e 40.º e o anexo I da Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º
Produção, tratamento e análise de informação sobre as aprendizagens dos alunos
a)...
b)...
c)(Revogada.)
2 -...
3 -...
4 -As provas referidas no número anterior incidem sobre as aprendizagens correspondentes à totalidade dos anos que constituem o plano curricular da disciplina em que se realizam.
5 -(Revogado.)
6 -...