Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A. (Transtejo), autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para os serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações e para os navios da Transtejo, até ao montante global de 878 300,00 (euro) (oitocentos e setenta e oito mil e trezentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.