Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 06/2019, do extinto Fundo de Apoio à Inovação, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da valorização de resíduos no contexto da Transição Energética, promovendo a utilização de biocombustíveis avançados, produzidos com recurso a tecnologias inovadoras, através do aproveitamento sustentável de biomassas residuais, numa perspetiva de economia circular e geração de novas cadeias de valor em torno da biomassa, no período de 2021 a 2023.