Artigo 1.º
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa à intervenção correspondente ao Projeto "Plano de Valorização das Margens do Rio Tâmega e Rio Cabril".
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da APA, I. P.