Os anexos ii e iii da Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, alterada pela Portaria n.º 110-A/2007, de 23 de Janeiro, são alterados nos termos que se seguem:
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Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 15 de Julho de 2007.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 12 de Julho de 2007.