Artigo 18.º
Condicionamentos ao exercício da pesca com rede de emalhar fundeada de um pano
2 -º É alterado o n.º 7 do anexo I (descrição e características das artes), que passa a ter a seguinte redacção:
3 -º É aditado o artigo 19.º-A ao Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, com a seguinte redacção:
7 -Galricho ou nassa
Descrição: [...]
Características: [...]
Cumprimento do saco maior - 60 cm;
Malhagem mínima da rede - 15 mm;
Número máximo de galrichos (por embarcação) - 150.
a)Aos domingos, pelo que as redes devem ser levantadas até ao pôr do Sol de sábado;
b)De 1 de Julho a 30 de Setembro.