Artigo 1.º
Fica a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para os serviços de manutenção global dos navios da SOFLUSA, até ao montante global de (euro) 14 582 876 (catorze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e oitocentos e setenta e seis euros), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.