Artigo 1.º
Objeto
Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, até ao montante global de 379 482,88 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.