Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Vassal (processo n.º 5550-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vassal, município de Valpaços, com a área de 1002 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vassal, com o número de identificação fiscal 507546130 e sede na Junta de Freguesia de Vassal, 5430 Vassal.