Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção do SIIOP para o período compreendido entre 2026 e 2029 até ao montante máximo de 2 646 912,00 € (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e novecentos e doze euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.