Artigo 1.º
Fica o ICNF, I. P., autorizado a proceder à assunção dos encargos destinados à aquisição de serviços para apoio à constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível, no valor máximo de (euro) 4 820 556,24, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.