É revogada a Portaria n.º 56/2013, de 7 de fevereiro.
Artigo 2.º
Ingresso no ciclo de estudos de licenciatura em Teatro da Universidade de Évora
O ingresso no ciclo de estudos de licenciatura em Teatro da Universidade de Évora no âmbito do regime geral de acesso realiza-se através do concurso nacional de acesso a partir do ano letivo de 2015-2016, inclusive.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos após a conclusão do processo de ingresso no ciclo de estudos de licenciatura em Teatro da Universidade de Évora no ano letivo de 2014-2015.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, em 27 de março de 2014.