Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2019, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade de imprensa, proprietários de quaisquer publicações, incluindo as eletrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -A presente extensão não é aplicável às relações do trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados na FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêuticas, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas.