Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define os critérios a aplicar para efeitos da distribuição da participação na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º e no artigo 26.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.