Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município do Ponta do Sol, tendo em vista à aquisição de empreitada de obras públicas para a construção de instalações da Esquadra da PSP de Ponta do Sol, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 2 076 724,65 (euro) (dois milhões, setenta e seis mil e setecentos e vinte e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.